REACH
REACH es el Reglamento europeo relativo al registro, evaluación, autorización y restricción de las sustancias y mezclas químicas. Entró en vigor el 1 de junio de 2007 y afecta a toda la industria química y a sus usuarios. CRISMACHEM confirma el cumplimiento de los objetivos de REACH:
Para garantizar el uso seguro de productos químicos.
Para limitar los riesgos para la salud y el medio ambiente.
Para alentar el reemplazo de SVHC (Sustancias extremadamente preocupantes).
O REACH é o regulamento europeu relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. Entrou em vigor em 1 de junho de 2007 e afecta toda a indústria química e os seus utilizadores. O CRISMACHEM confirma a conformidade com os objectivos do REACH:
- Garantir a utilização segura de produtos químicos.
- Limitar os riscos para a saúde e o ambiente.
- Incentivar a substituição das SVHC (substâncias que suscitam elevada preocupação).
O REACH é o regulamento europeu relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. Entrou em vigor em 1 de junho de 2007 e afecta toda a indústria química e os seus utilizadores. O CRISMACHEM confirma a conformidade com os objectivos do REACH:
- Garantir a utilização segura de produtos químicos.
- Limitar os riscos para a saúde e o ambiente.
- Incentivar a substituição das SVHC (substâncias que suscitam elevada preocupação).
CLP
O Regulamento CLP (CRE) é a legislação europeia relativa à classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos (substâncias e misturas). Entrou em vigor em 20 de janeiro de 2009 e introduz um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos. Baseia-se no “Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos” (GHS) das Nações Unidas. O objetivo é harmonizar a classificação de substâncias e misturas e a comunicação dos perigos através de rótulos e fichas de dados de segurança (FDS) em toda a cadeia de abastecimento. O Regulamento CLP substitui, passo a passo, a Diretiva relativa às Substâncias Perigosas (DSD, 67/548/CEE) e a Diretiva relativa às Preparações Perigosas (DPD, 1999/45/CE). A CRISMACHEM está consciente da sua responsabilidade pela correcta classificação, rotulagem e embalagem dos produtos fabricados e colocados no mercado.